Polícia GOE ®
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=-!Gaby!-=
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Qui Ago 10, 2017 10:28 pm
Capítulo I: Disposições gerais


Artigo 1. - O Código Penal Militar(CPM) da Organização GOE, sendo uma emenda do estatuto da mesma,
age como documento onde estão encontradas as possíveis infrações de um funcionário, e suas devidas punições.

Artigo 2. - Todos os membros pertencente a um emblema de um cargo ou departamento oficial, pertencente a reserva, ou ativa,
estão sujeitos a punições dispostas no presente documento.

Capítulo II : Punições Administrativas:


Artigo 3. Má conduta:
Má conduta é definida pelo presente documento como:

Parágrafo 1: Qualquer ação, autorizada ou não por um superior, cometida que não corresponda os valores da Polícia GOE e do Militarismo Habbiano
ou a Habbo Etiqueta.

Parágrafo 2: Mentir, manipular informações, não seguir a habbo etiqueta, infidelidade, brigas, pode ser vista mas não se limitando a má conduta.

Parágrafo 3: As punições para tal ato vão de: advertências verbais até a demissão, sem aviso prévio.

Artigo 4. Desrespeito e insubordinação:

Segundo o presente documento, desrespeito é definido como:

Parágrafo 1: Insubordinação é visto como o rompimento deliberado dos laços de hierarquia entre o superior e o subordinado, através da recusa irrevogável de cumprir
a ordem lógica, não contrária a normas legais, direta, pessoal, clara e que não permita interpretação.

Parágrafo 2: Xingar, difamar, ofender, insultar, qualquer membro da Polícia GOE é visto como desrespeito.

Parágrafo 3: Desrespeitar, discutir, desafiar ou deixar de cumprir a ordem de um superior, ou função que lhe for delegada, é vista como insubordinação.

Parágrafo 4: As punições para tal crime são um rebaixamento.

Artigo 5. Abuso de poder:

Segundo o presente documento, abuso de poder é visto, mas não se limita a:

Parágrafo 1: Abusar do poder que lhe é confiado pela Supremacia da Polícia GOE, tratamento qualquer membro que seja seu superior em hierarquia geral,
ou hierarquia de departamento de forma desrespeitosa ou abusiva, que não corresponda os valores da GOE.

Parágrafo 2: Denegrir, ou ofender a imagem de um inferior, humilhar perante à todos, é visto como abuso de poder;

Parágrafo 3: Todo aquele que for pego abusando do poder que lhe é concedido, poderá ser rebaixado, podendo até mesmo ser demitido da Polícia GOE.

Artigo 6. Negligência

É visto como negligência perante o presente documento, mas não se limitando a:

Parágrafo 1: Não cumprir de forma efetiva suas funções internas na GOE;

Parágrafo 2: Não cumprir de forma efetiva suas funções nos departamentos internos e externos da GOE;

Parágrafo 3: Todo oficial ou superior, que presenciar algum funcionário cometendo algum erro e não puni-lo poderá ser julgado pelo crime de negligência;

Parágrafo 4: Todo aquele que não informar que ficará ausente por certa quantidade de dias, será punido por negligência;

Parágrafo 5: A punição para o crime de negligência vão desde de uma advertência por escrita até um rebaixamento. Casos mais graves poderão resultar em uma dispensa.

Artigo 7. Traição:

É descrito o crime de traição no presente documento como:

Parágrafo 1: Trair a Polícia GOE, de modo com que favoreça outra organização militar, sendo ela aliada, neutra ou inimiga.

Parágrafo 2: Toda traição será punida com no mínimo uma dispensa desonrosa(demissão).

Artigo 8. Ataques não autorizados:

Ataques não autorizados é visto pelo presente documento como:

Parágrafo Único: Atacar qualquer organização militar, sem consentimento da Supremacia da Organização GOPH, sendo punido com um rebaixamento ou até mesmo
uma dispensa honrosa.

Artigo 9. Ataque as dependências da GOE, emblemas, quartos:

Parágrafo Único: Atacar as dependências da GOE, de modo com que atrapalhe ou não as atividades lá exercidas. A pena mínima para esse crime é demissão.

Capítulo IV: Disposições Finais:

Artigo 10. Todas as emendas, alterações, feitas no presente documento, poderá ser feita a qualquer momento, desde que feita por um membro da Supremacia da GOE,
com consentimento da Corregedoria. Estará em vigor a partir do momento que for publicada.

Código Penal Militar está sob juridição da Supremacia da GOE ©
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